O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que absolveu ex-servidores e uma empresa em ação de improbidade administrativa sobre supostas fraudes na compra de computadores pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), em 2004. A decisão foi proferida pela desembargadora Maria Erotides Kneip, antes de sua aposentadoria nesta semana.
O caso envolve a aquisição de equipamentos que, segundo o Ministério Público, estariam em estado inservível, com peças reaproveitadas ou inexistentes. A acusação apontava dano de R$ 62.820 aos cofres públicos.
Foram acionados o ex-superintendente da Seduc João Gustavo Carazzai de Morais, os então servidores Ana Virginia de Carvalho e Alberto Giulio de Carvalho Mondin, o empresário Fabio Alessandro Soares de Oliveira e a empresa Luma Tecnologia Ltda-ME.
Na primeira instância, a Vara Especializada em Ações Coletivas julgou a ação improcedente. A sentença entendeu que não havia provas suficientes de dolo, má-fé ou intenção deliberada de causar prejuízo ao erário.
O Ministério Público recorreu ao TJMT e pediu a condenação dos acusados. No recurso, sustentou que as condutas demonstrariam dolo e dano aos cofres públicos.
Ao negar a apelação, Maria Erotides afirmou que a sentença está de acordo com a nova Lei de Improbidade Administrativa e com o entendimento dos tribunais superiores. Segundo ela, a condenação por improbidade exige prova concreta da conduta ilícita e da intenção específica dos envolvidos.
A desembargadora reconheceu que as irregularidades narradas são graves, mas destacou que falhas em procedimento licitatório, por si só, não bastam para caracterizar ato de improbidade administrativa.
Para a magistrada, também não é suficiente apontar que a Administração Pública possa ter sido mal atendida ou que os bens adquiridos não tenham cumprido adequadamente a finalidade pretendida.
Maria Erotides ressaltou que seria indispensável demonstrar, de forma segura, que cada acusado atuou com o propósito específico de fraudar a licitação, causar dano ao erário ou obter vantagem indevida.
Segundo a decisão, essa comprovação não foi extraída do conjunto de provas reunido no processo. Com isso, a absolvição dos réus foi mantida.





















