A prefeita de Cáceres, Eliene Liberato (PSB), teve seu aumento salarial restabelecido após decisão da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A magistrada anulou a liminar da 4ª Vara Cível de Cáceres que havia suspendido o reajuste. Com isso, o salário da prefeita passa de R$ 21 mil para R$ 30 mil, enquanto o vice-prefeito, Luiz Landim, terá vencimentos de R$ 21 mil, em vez dos R$ 14 mil anteriores.
Os vereadores da cidade também foram beneficiados com a decisão e terão os salários reajustados para R$ 13.909,85, além das verbas indenizatórias. Já os secretários municipais permanecerão com remuneração de R$ 13.084,19.
A decisão da desembargadora atende a um agravo de instrumento movido por Cezare Pastorello Marques de Paiva e outros, que contestaram a suspensão do aumento determinada pela juíza Henriqueta Fernanda Lima. Segundo Helena Maria, a Ação Popular utilizada para questionar o reajuste não seria o meio jurídico adequado para impugnar uma lei municipal. Para a magistrada, esse tipo de análise deve ser feito pelo Órgão Especial do TJMT, responsável pelo controle de constitucionalidade.
Outro ponto destacado na decisão foi o risco de insegurança jurídica e impactos no planejamento financeiro do município caso a suspensão do aumento fosse mantida. Diante disso, a magistrada concedeu efeito suspensivo ao recurso, permitindo a continuidade dos novos vencimentos até o julgamento definitivo da matéria.
O aumento salarial foi estabelecido pela Lei nº 3.335/2024, aprovada em dezembro de 2024 em uma votação relâmpago de aproximadamente 30 segundos, o que gerou polêmica na cidade. A legalidade do reajuste foi contestada por Warllans Wagner Xavier Souza e Yann Dieggo Souza Timotheo de Almeida, que argumentaram que a medida violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma vez que a legislação proíbe o aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias de mandato.
Inicialmente, a juíza de primeira instância havia determinado a suspensão dos novos salários, impondo multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Com a nova decisão da desembargadora, os reajustes permanecem válidos até que o TJMT analise o mérito da questão.




















