O juiz federal Pablo Kipper Aguilar determinou a inclusão do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação de reintegração de posse que envolve o deputado estadual Gilberto Cattani (PL). O caso trata de uma disputa de terras no Assentamento Pontal do Marape, com acusações feitas pelos irmãos Fábio e Fabiano Bresio.
A decisão ocorre após a entrada do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no processo. O órgão sustenta que a área em questão pertence à União e deve ser destinada à reforma agrária, afirmando ainda que nenhuma das partes possui autorização legal para ocupação do lote.
Além de Cattani, a ação também envolve Arnaldo João Pozzebon, Ane Carolina Leite da Silva e Vinícius Antônio Pozzebon. Os irmãos Bresio alegam que ocupam os lotes desde 2012 e que foram formalmente contemplados pelo Incra em 2013.
Segundo a denúncia, em 2019, durante a ausência dos autores, a área teria sido ocupada por terceiros com suposto aval do deputado, que à época presidia a associação local ligada à agricultura familiar. Os autores também afirmam que houve coação para assinatura de um termo de desistência e que não receberam valores que teriam sido acordados.
Após a manifestação do Incra, os citados na ação alegaram ilegitimidade passiva e reconheceram a competência do órgão federal sobre a destinação da área. Já os autores contestaram, defendendo a posse anterior e levantando suspeitas sobre possíveis irregularidades no processo.
Na decisão, o magistrado destacou a necessidade de manifestação do MPF diante das alegações apresentadas. “Além do pedido pelo Incra, os fatos trazidos a lume pelo oposto Fabio Aparecido Bresio em sua contestação, ensejam a manifestação do MPF…”, diz trecho.
“Diante desses contornos, determino o cadastro do MPF nos autos como terceiro interessado, provisoriamente, intimando-o para manifestar-se nos autos sobre o interesse em intervir no feito e, especialmente, sobre as questões arguidas pelo requerido Fábio na contestação”, finalizou o juiz.
Defesa nega irregularidades
Em nota, a defesa do deputado afirmou que a inclusão dele no processo é um “equívoco formal”, sustentando que não há responsabilidade direta sobre o caso.
Segundo o advogado Daniel Luis Nascimento Moura, à época dos fatos, Cattani atuava apenas como presidente de uma associação local e teria realizado uma indicação administrativa rotineira no âmbito do programa de reforma agrária.
A defesa também afirma que o parlamentar não possui competência para conceder ou retirar terras e nega qualquer prática de esbulho, coação ou má-fé, destacando confiança na exclusão do nome do deputado do processo após análise judicial.
Veja a nota na íntegra:
“Nota à Imprensa A assessoria jurídica do Deputado Gilberto Cattani esclarece que a sua inclusão nesta Ação de Reintegração de Posse trata-se de um equívoco formal, por se tratar de parte ilegítima. À época dos fatos, atuando estritamente como Presidente da associação local (AGRIFAM), pessoa jurídica com mandato e representantes diversos ao longo do tempo, o Deputado apenas emitiu uma declaração rotineira de indicação para o programa de reforma agrária. Esse ato ocorreu exclusivamente porque o autor da ação já havia assinado, de forma espontânea, um termo de desistência do lote.
Ressaltamos que a competência legal e administrativa para selecionar beneficiários, analisar requisitos e distribuir áreas de assentamento é exclusiva do INCRA.
O Deputado não possui – e nunca exerceu – qualquer poder de conceder ou retirar terras de assentados. Não houve qualquer tipo de esbulho, coação ou má-fé de sua parte.
Confiamos plenamente na retidão e no rigor do Poder Judiciário de Mato Grosso, com a certeza de que a ilegitimidade passiva do Deputado será reconhecida, resultando em sua rápida exclusão deste processo.”



















