A Justiça determinou o retorno imediato da vereadora Andrelina Magaly da Silva (PP) ao cargo em Cáceres, após ela ser impedida de reassumir a função pela presidência da Câmara Municipal. A decisão liminar foi proferida na quarta-feira (15), em resposta a um mandado de segurança apresentado pela parlamentar.
Magaly havia se afastado inicialmente para assumir a Secretaria Municipal de Assistência Social. Após deixar o cargo, solicitou licença de 120 dias para tratar de assuntos particulares — pedido que foi autorizado pela própria Câmara, sem convocação de suplente.
Dias depois, no entanto, a vereadora desistiu da licença e tentou retornar ao mandato, mas teve o pedido negado pelo presidente da Casa, Flávio Antonio Lara Silva, sob a justificativa de evitar a chamada “dança das cadeiras” e alegações de pendências financeiras.
Ao analisar o caso, a magistrada apontou contradição na conduta da presidência, destacando que a própria Câmara havia garantido anteriormente que não haveria convocação de suplente durante o período de afastamento.
A decisão também menciona entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a convocação de suplente em licenças de até 120 dias, enfraquecendo o argumento utilizado para barrar o retorno.
Para a juíza, impedir a volta da parlamentar configura prejuízo direto ao exercício do mandato eletivo, já que ela foi eleita pelo voto popular e teve suas prerrogativas interrompidas sem justificativa legal suficiente.
Com isso, foi determinada a suspensão imediata do ato que negou o retorno, garantindo a recondução de Magaly ao cargo com todos os direitos restabelecidos.
A decisão também impede a continuidade de qualquer comunicação do caso a órgãos de controle e estabelece prazo para que o presidente da Câmara preste esclarecimentos à Justiça.
Além disso, a magistrada determinou o envio de informações às autoridades competentes e à representação jurídica do município, que poderá se manifestar no processo.
O caso segue em tramitação e ainda deve ter novos desdobramentos conforme o andamento das medidas judiciais.




















