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Justiça mantém decisão e autoriza despejo de mais de 600 famílias em Cuiabá

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Mais de 600 famílias podem ser retiradas de seus imóveis em Cuiabá após decisão judicial que determinou a imissão na posse dos apartamentos em favor da empresa Trunk Gestão Empresarial. A ordem foi assinada pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível da Capital, que estabeleceu prazo de cinco dias para o cumprimento.

A medida atinge moradores dos condomínios Villas das Minas e Villas das Lavras do Sutil I e II. Conforme a decisão, o oficial de Justiça está autorizado a cumprir os mandados com apoio da Polícia Militar, em caso de resistência.

Moradores alegam que a decisão foi executada sem a análise prévia de três recursos apresentados pela Prefeitura de Cuiabá e por representantes das famílias, que buscavam suspender o despejo. Apesar de não terem efeito suspensivo automático, havia expectativa de apreciação antes da execução da ordem.

Diante do risco de retirada em massa, advogados tentam ganhar tempo na Justiça enquanto moradores se mobilizam. Segundo a defesa, a paralisação do processo administrativo frustra a expectativa de regularização das moradias, aguardada há cerca de duas décadas.

“A interrupção do processo tira das famílias a esperança de regularizar suas casas após 20 anos de espera”, afirmou uma advogada. Parte dos moradores chegou a se reunir em frente à Prefeitura em busca de diálogo com o Executivo municipal.

A decisão também suspendeu qualquer tentativa de regularização fundiária por parte do município. O juiz determinou a paralisação do processo de Reurb, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Com isso, fica inviabilizada, ao menos por ora, a possibilidade de os moradores transferirem os imóveis para seus nomes.

Entenda o caso

O impasse tem origem nos anos 1990, quando uma construtora assumiu o empreendimento habitacional, mas acabou acumulando dívidas com a Caixa Econômica Federal. Mesmo sem a conclusão das obras e sem a devida regularização documental, os imóveis foram comercializados entre 1995 e 1997.

O Ministério Público do Estado (MPE-MT) se manifestou favoravelmente à decisão judicial, argumentando que a regularização dos imóveis poderia gerar insegurança jurídica e prejudicar o direito da empresa que adquiriu os bens.

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