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Juíza nega candidatura a influencer que vazou “nudes” de ex-namorada

Rafic solicitou o registro de sua candidatura pelo Partido Progressistas (PP)

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A juíza da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Suzana Guimarães Ribeiro, indeferiu o pedido de candidatura do digital influencer Rafic Mohamad Yassine, conhecido como Rafic Yassin, para concorrer ao cargo de vereador de Cuiabá. Ele, que possui mais de 320 mil seguidores no Instagram, foi impedido de disputar o pleito por ter sido condenado em 2ª instância após ter divulgado fotos nua da ex-namorada nas redes sociais.

Rafic havia solicitado o registro de sua candidatura pelo Progressistas (PP). O pedido foi inicialmente instruído com a documentação exigida, exceto por duas certidões que foram posteriormente apresentadas, acompanhadas das certidões de objeto e pé, conforme solicitado pela Justiça Eleitoral.

Entretanto, a análise do caso revelou que Rafic foi condenado em primeira instância por crimes previstos nos artigos 147, caput, combinado com o artigo 61, inciso II, alínea “f”, e artigo 218-C, parágrafo 1º, ambos do Código Penal, pela divulgação de fotos íntimas de uma ex-companheira nas redes sociais. A condenação foi mantida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), caracterizando-se como uma decisão colegiada.

De acordo com a Lei Complementar nº 64/1990, mais conhecida como Lei das Inelegibilidades, candidatos condenados por órgão colegiado por crimes contra a dignidade sexual são considerados inelegíveis por um período de oito anos, contados a partir do cumprimento da pena. Embora a sentença ainda não tenha transitado em julgado, Rafic já é considerado inelegível pela manutenção da condenação em segunda instância.

A decisão já consta na página em que Rafic se colocou como candidato no Divulgacand – do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele poderá recorrer da decisão.

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