A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente a ação em que o Ministério Público pedia a condenação de ex-secretários estaduais de Saúde e outros ex-gestores ao ressarcimento de R$ 13,2 milhões por supostas fraudes na Caravana da Transformação. A sentença foi publicada na sexta-feira (10) e afastou a ocorrência de improbidade administrativa por falta de prova de dolo e de irregularidades capazes de sustentar a responsabilização.
A ação foi proposta contra os ex-secretários Eduardo Luiz Conceição Bermudez, Luiz Soares e João Batista Pereira da Silva, estes dois já falecidos, além dos ex-secretários adjuntos de Administração Sistêmica da Secretaria de Estado de Saúde Wanderson de Jesus Nogueira, Maura Lopes de Souza e Florinda Lafaete da Silva Ferreira Lopes, e do ex-chefe da Casa Civil José Adolpho de Lima Avelino Vieira. A empresa 20/20 Serviços Médicos também figurava como ré no processo.
Na ação, o Ministério Público apontou supostas ilegalidades na contratação da empresa para prestação de serviços oftalmológicos em unidades móveis. Entre as irregularidades citadas estavam pagamentos por procedimentos não realizados, cirurgias de catarata em pacientes que não teriam necessidade, falhas de fiscalização e direcionamento de licitação.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que, embora possa ter havido negligência na formalização e no acompanhamento dos contratos, esse tipo de conduta culposa não se enquadra, por si só, como improbidade administrativa. Na decisão, Vidotti entendeu que não ficou demonstrada intenção de lesar os cofres públicos nem atuação dolosa dos acusados.
A juíza também levou em conta a existência de documentação médica, como prontuários dos atendimentos, que ampararia os procedimentos realizados no âmbito do programa. Esse conjunto, segundo a sentença, enfraquece a tese de fraude sustentada pelo Ministério Público.
Outro ponto destacado foi que o Sistema Único de Saúde atestou regularidade na execução contratual e apontou, inclusive, economia aos cofres públicos com a contratação questionada. Além disso, o Tribunal de Contas do Estado julgou as contas ligadas aos contratos da Secretaria de Estado de Saúde sem identificar dano ao erário.
Na sentença, Célia Regina Vidotti afirmou que o caso revela divergências técnicas sobre a execução de um programa governamental complexo, e não desonestidade ou má-fé dos agentes públicos. Com isso, concluiu pela ausência do elemento subjetivo exigido pela Lei de Improbidade Administrativa e rejeitou o pedido de condenação.




















