O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou duas mulheres a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais ao desembargador aposentado Pedro Sakamoto. A decisão, proferida nesta segunda-feira (1º), reconhece que as acusadas extrapolaram o direito de petição ao apresentarem ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma representação sem provas, atribuindo ao magistrado participação em um suposto esquema de interferência em decisões judiciais.
As mulheres afirmaram ao CNJ que Sakamoto teria atuado de forma indevida em processos, especialmente em um inventário. O órgão, porém, arquivou o pedido por falta de qualquer indício que sustentasse as alegações. Elas recorreram ao Supremo Tribunal Federal, mas o recurso também foi rejeitado.
Na ação indenizatória, Sakamoto argumentou que sofreu abalo à honra e à imagem diante das acusações graves e infundadas. O juiz acolheu o pedido e observou que, embora qualquer cidadão possa acionar o CNJ, é necessário apresentar elementos mínimos que indiquem irregularidade.
Yale destacou que a representação foi usada de forma abusiva, causando constrangimento indevido ao magistrado. Para ele, as acusadas agiram “desprovidas de lastro probatório mínimo”, lançando suspeitas que atingiram a reputação do desembargador aposentado.
O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil, considerando a extensão do dano, o caráter pedagógico da condenação e a humilhação imposta a Sakamoto, que se aposentou do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em novembro de 2024, ao completar 75 anos.



















