Por Esportes & Notícias
A decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques prevê ainda que o Consórcio fique responsável pela posse, guarda, zelo, conservação e manutenção dos itens adquiridos sem utilidade (material rodante ,trilhos, sistemas).
O montante de R$683.282.902,29 deve ser garantido ao Estado por meio de caução idônea em cinco dias úteis, ou seja, a disponibilização de bens ou recursos de igual valor à Justiça.
Após a prestação do caução, o Consórcio também deve remover todo o material rodante, como os vagões, trilhos e sistemas, bem como com a realização do transporte dos itens de volta à origem (Espanha), no prazo de 15 dias.
Estes itens devem ser vendidos em até 180 dias para interessados e o valor deve ser depositado em juízo em até três dias após o pagamento do comprador.
Além do bloqueio de valores e indisponibilidade de bens, caso não ocorra o cumprimento integral da decisão, será aplicada multa diária de R$ 50 mil – incidente isoladamente em cada ato de descumprimento de quaisquer das obrigações especificadas.
Danos materiais e morais
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) pediu à Justiça ressarcimento pelos danos materiais em razão dos pagamentos feitos sem a devida entrega do modal; por danos morais coletivos; pelo gasto do Estado com a contratação de consultorias técnicas para proporem uma solução ao VLT. Além disso, que o consórcio arque com taxas, juros e multas dos contratos de financiamento feitos para custear a obra.
Veja a íntegra da decisão AQUI.



















