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TCE mantém licitação de R$ 1,3 milhão, mas determina apuração em compra de brita e areia em VG

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu manter o andamento de uma licitação da Prefeitura de Várzea Grande destinada à aquisição de brita, areia, pedrisco e outros insumos para obras públicas. Apesar de negar o pedido de suspensão do processo, o conselheiro Antônio Joaquim determinou o aprofundamento das investigações sobre possíveis irregularidades na condução do certame.

A decisão, publicada nesta terça-feira (2), envolve o Pregão Eletrônico nº 019/2026, que prevê registro de preços para futuras compras de materiais minerais destinados à Secretaria Municipal de Viação, Obras e Urbanismo. O valor estimado da contratação é de R$ 1,38 milhão.

A representação foi apresentada pela empresa JL Serviços e Comércio Ltda., que alegou ter ofertado a proposta mais vantajosa, em torno de R$ 1,1 milhão, mas acabou desclassificada durante a fase de habilitação técnica.

Segundo a denúncia, a administração municipal teria adotado critérios não previstos no edital para inabilitar a empresa, além de utilizar parâmetros diferentes na avaliação da documentação da empresa vencedora, a Draga Santa Luzia Ltda. A representante também levantou suspeitas de favorecimento indevido.

Em manifestação ao TCE, o secretário municipal de Viação, Obras e Urbanismo, Celso Luiz Pereira, e o pregoeiro Landolfo Lázaro Vilela Garcia defenderam a legalidade do processo, afirmando que a empresa foi eliminada por não atender às exigências técnicas previstas no edital.

Ao analisar o caso, Antônio Joaquim apontou que a justificativa apresentada pela Prefeitura para a desclassificação não detalhou de forma suficiente quais documentos teriam sido considerados inadequados ou quais requisitos deixaram de ser cumpridos.

O conselheiro também observou que a empresa declarada vencedora utilizou documentos e licenças vinculados a terceiros em situação semelhante à da concorrente eliminada, o que, segundo ele, merece análise mais aprofundada para verificar se houve tratamento isonômico entre os participantes.

Apesar das inconsistências identificadas, o relator ressaltou que ainda não existem elementos suficientes para concluir que houve irregularidade ou ilegalidade no procedimento licitatório. Por esse motivo, afastou a concessão de medida cautelar para suspender a disputa.

Além disso, o Tribunal considerou que não foram apresentados indícios concretos de superfaturamento, sobrepreço ou prejuízo imediato aos cofres públicos que justificassem a interrupção do processo.

Com a decisão, a licitação segue em andamento, enquanto a equipe técnica do TCE deverá aprofundar a investigação sobre os fatos apontados na denúncia e apresentar novas conclusões ao relator.

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