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Deputados que tirarem licença superior a 120 dias perderão mandato

Decisão do STF não permitirá mais que deputados fiquem afastados por mais de 120 dias sem motivo.

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O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Eduardo Botelho (União), afirmou que a Casa de Leis irá realizar mudanças na legislação para se adequar à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao prazo para licença de parlamentares. Em uma sessão de julgamento encerrada em 22 de março, o plenário da Corte acompanhou, por unanimidade, o voto proferido pelo ministro relator, Flávio Dino, e derrubou um trecho da constituição de Mato Grosso que previa licença superior a 120 dias para que deputados estaduais tratassem de assuntos de interesse particular. Em caso de extrapolação do prazo fixado, o parlamentar perderá o mandato.

Botelho também ponderou que a Procuradoria da Casa deve buscar sanar algumas dúvidas deixadas pela decisão, especialmente nos casos em que deputados se licenciam para assumir cargos de secretários de Estado.

O afastamento do parlamentar era autorizado pela constituição mato-grossense por até 180 dias, sem remuneração. No entanto, a Constituição Federal prevê que as licenças superiores a 120 dias, por motivos privados, resultam na perda do mandato de senadores e deputados federais, levando à vacância do cargo e à convocação de suplentes.

Com base no disposto na Constituição Federal, os ministros do STF fixaram que a mesma regra deve valer para os deputados estaduais. O ministro Flávio Dino, relator do julgamento, destacou que a Constituição Federal impõe aos estados a observância das mesmas regras aplicáveis aos membros do Poder Legislativo federal quanto às licenças e às hipóteses de perda do mandato. Assim, os estados não podem ter regras diferentes.

Na visão de Dino, as licenças superiores a 3 meses enfraquecem a representatividade democrática entre eleitores e parlamentares, uma vez que possibilitam alternância expressiva entre os titulares do mandato e seus suplentes.

O STF fixou o entendimento de que o afastamento do deputado estadual por razões de interesse particular, superior a 120 dias, causa a perda do mandato eletivo.

Para garantir a segurança jurídica, já que as normas questionadas estão vigentes há vários anos, a decisão terá efeitos somente a partir da data da publicação da ata da sessão do julgamento. A decisão do colegiado se deu na sessão virtual finalizada em 22/3, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7249 (MT) e 7254 (PE), ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

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