A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso apresentado pelo ex-investigador da Polícia Civil Kleber Ferraz Albues e manteve a condenação de 9 anos e 11 meses de prisão pelo sequestro e homicídio do músico Thiago Festa Figueiredo, crime ocorrido em 2011, em Cuiabá.
O colegiado entendeu que não existem omissões, contradições ou obscuridades capazes de modificar o acórdão que confirmou a condenação imposta pelo Tribunal do Júri.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Thiago e um amigo viajavam de Sinop para São Paulo quando decidiram parar em Cuiabá para comprar entorpecentes. Os dois foram abordados pela polícia e levados à delegacia, onde permaneceram até a lavratura de um termo circunstanciado.
Segundo as investigações, após tomar conhecimento da detenção, a mãe de um dos jovens autorizou sua internação em uma clínica de recuperação administrada por sua família. O ex-investigador, filho da proprietária da unidade, teria abordado Thiago ao deixar a delegacia, sob ameaça de arma de fogo, obrigando-o a entrar em um veículo.
Os autos apontam que Thiago e o amigo foram levados para a clínica, onde receberam à força um coquetel de medicamentos conhecido entre os funcionários como “Danone”. Em seguida, permaneceram confinados em um quarto disciplinar chamado “1408”.
De acordo com o Ministério Público, ainda sob efeito dos medicamentos, o músico passou a apresentar dificuldades para falar e relatou que estava passando mal. No dia seguinte, funcionários encontraram Thiago morto no quarto.
A investigação também concluiu que, após a morte, o ex-policial retirou o corpo da clínica e o abandonou às margens da rodovia MT-010, conhecida como Estrada da Guia. Conforme a acusação, ele retornou posteriormente ao local simulando ter recebido uma denúncia sobre a existência de um cadáver, registrando a ocorrência como se tivesse apenas encontrado o corpo.
No recurso analisado pelo Tribunal, a defesa sustentou que houve irregularidades durante o julgamento pelo Tribunal do Júri, apontando supostas falhas na formulação dos quesitos apresentados aos jurados, contradições na fixação da pena e diferenças entre sua condenação e a de outro réu envolvido no caso.
Os desembargadores, entretanto, rejeitaram todos os argumentos. Segundo o relator, embora a punibilidade pelo crime de sequestro tenha sido extinta em razão da prescrição, os fatos relacionados à privação da liberdade da vítima podem ser considerados na análise das circunstâncias do homicídio.
Para o colegiado, a decisão anterior é coerente e não apresenta qualquer vício processual que justifique sua revisão. Assim, o recurso foi negado e a condenação do ex-investigador permaneceu inalterada.



















