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TJ restabelece bloqueio de repasses a financeiras investigadas em contratos de servidores de MT

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu recurso apresentado pelo Governo do Estado e determinou a suspensão dos repasses de valores descontados em folha de servidores públicos a instituições financeiras investigadas por supostas irregularidades em contratos de cartão de crédito consignado.

A decisão é da desembargadora Vandymara Zanolo, que restabeleceu a retenção dos recursos pelo Estado e determinou que os valores sejam depositados em contas judiciais, onde permanecerão sob fiscalização do Judiciário até o desfecho do processo.

O recurso foi apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que pediu a manutenção da suspensão das consignações no âmbito da ação civil pública proposta em conjunto com o Ministério Público Estadual contra as empresas investigadas.

Segundo o Estado, o prazo de 120 dias estabelecido para a análise individual dos contratos não pôde ser cumprido em razão da falta de colaboração das instituições financeiras, que, conforme alegado pela PGE, deixaram de fornecer documentos, informações e bases contratuais indispensáveis para a conferência das operações.

O governo também sustentou que a verificação dos contratos teve início apenas em fevereiro de 2026, após uma nova decisão judicial modificar a metodologia inicialmente prevista para a análise dos documentos.

Na decisão, a desembargadora destacou que a revogação anterior da tutela provisória permitia o repasse direto dos descontos às instituições financeiras mesmo diante da existência de controvérsias jurídicas sobre a legalidade dos contratos.

Com o novo entendimento, empresas como Capital Consig e Cartos Sociedade de Crédito Direto permanecem impedidas de receber diretamente os recursos descontados dos servidores públicos.

Os valores continuarão sendo retidos pelo Estado e depositados em contas judiciais individualizadas, separadas por instituição financeira, modalidade de crédito e contrato.

A quantia permanecerá indisponível até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgue a controvérsia sobre a validade dos contratos de cartão consignado e eventuais irregularidades na cobrança de juros e demais práticas comerciais. Caso sejam reconhecidas ilegalidades, os recursos poderão ser utilizados para garantir o ressarcimento dos servidores afetados.

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