A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) deverá reexaminar a remoção de um professor para a Faculdade de Direito após questionamentos sobre a legalidade do procedimento. O caso envolve um candidato aprovado em concurso público que alega ter sido preterido mesmo diante da existência de vaga disponível na unidade acadêmica.
A recomendação consta em parecer aprovado pela Câmara de Pessoal Docente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), divulgado nesta semana. O documento aponta possíveis irregularidades na transferência do professor de Matemática Fabiano Fernando da Silva para a Faculdade de Direito e sugere a revisão do ato administrativo.
A controvérsia surgiu porque havia um concurso vigente para preenchimento de vaga na área jurídica. Apesar disso, a universidade optou por suprir a necessidade da unidade por meio da remoção de um docente de outro departamento, formalizada por portaria publicada em abril de 2025.
Segundo a relatoria, o processo não apresentou justificativas suficientes para explicar por que a instituição deixou de convocar o candidato aprovado no certame e adotou uma medida considerada excepcional. O parecer também destaca a falta de demonstração clara do interesse público e questiona a compatibilidade entre a formação do professor transferido e as atividades da Faculdade de Direito.
Outro ponto observado foi que o procedimento teve início a partir de uma solicitação do próprio servidor e posteriormente passou a ser tratado como remoção de ofício, sem fundamentação considerada adequada para a mudança de enquadramento.
Diante dessas circunstâncias, o relatório conclui que pode haver falha na motivação do ato administrativo, situação que poderá resultar na anulação da portaria de remoção. Caso a irregularidade seja confirmada, a UFMT deverá reavaliar a ocupação da vaga levando em conta o cenário existente quando o concurso ainda estava válido.
O documento também ressalta que, se ficar comprovado que o candidato aprovado foi indevidamente preterido, a expectativa de nomeação poderá ser convertida em direito subjetivo à posse, mesmo após o encerramento da validade do concurso.
A análise definitiva caberá à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), responsável por decidir sobre as providências administrativas necessárias. Enquanto isso, o parecer recomenda que sejam preservados os atos já praticados pelo professor removido, como aulas ministradas e avaliações realizadas, para evitar prejuízos aos estudantes.
O caso ainda deverá passar pela apreciação final dos órgãos colegiados da universidade.




















