O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, uma ação proposta pelo prefeito de Novo Horizonte do Norte, Agenor Junior (Republicanos), que buscava retirar da legislação municipal o direito de servidores da Saúde receberem adicional de insalubridade durante o período de licença-prêmio.
A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da Corte e manteve a validade de um trecho da Lei Municipal nº 987/2013, alterada em 2021, que assegura o pagamento do benefício mesmo durante o afastamento legal dos trabalhadores.
Na ação, o prefeito argumentou que a alteração legislativa teria ampliado despesas públicas sem a apresentação prévia de estudos sobre impacto financeiro e orçamentário. A gestão também sustentou que o adicional de insalubridade possui caráter vinculado ao exercício da atividade em ambiente insalubre, não devendo ser pago durante a licença-prêmio.
Os desembargadores, porém, afastaram os argumentos. Relator do caso, o desembargador Rui Ramos Ribeiro destacou que a própria Prefeitura foi responsável pela elaboração e encaminhamento do projeto que resultou na alteração da lei, ainda na administração anterior.
Segundo o magistrado, documentos do processo demonstram que a proposta foi elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde, analisada pela comissão do plano de carreira, recebeu parecer favorável da Procuradoria Municipal e foi enviada à Câmara pelo Poder Executivo.
Para o relator, não cabe ao município tentar invalidar uma norma cuja criação partiu da própria administração pública. O voto ressaltou que esse tipo de conduta contraria o princípio jurídico que impede comportamento contraditório por parte do ente público.
O Tribunal também observou que a licença-prêmio é considerada período de efetivo exercício e que a manutenção da remuneração integral, incluindo o adicional de insalubridade, representa uma opção legítima de valorização dos profissionais da saúde adotada pelo município.
Outro ponto destacado na decisão foi a segurança jurídica. Os desembargadores lembraram que a regra está em vigor desde 2021 e que diversos servidores já usufruíram do benefício, organizando sua vida funcional com base na legislação vigente.
Ao manter a validade da norma, o TJMT ainda ressaltou que eventual discordância da atual gestão quanto à política remuneratória deve ser tratada por meio de alteração legislativa junto à Câmara Municipal, e não por meio de ação judicial para declarar a inconstitucionalidade da lei.
Com a decisão, o pagamento do adicional de insalubridade durante a licença-prêmio permanece garantido aos servidores da saúde de Novo Horizonte do Norte.

















