A Justiça determinou a desocupação imediata do espaço ocupado pelo restaurante Bistrô Cuiabá, conhecido comercialmente como La Maison, instalado no Shopping Estação Cuiabá. A medida foi tomada após o empreendimento acumular uma dívida superior a R$ 119 mil referente ao contrato de locação e, segundo a administração do centro comercial, abandonar o imóvel.
A decisão foi proferida pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, e publicada nesta terça-feira (16). No despacho, a magistrada autorizou o cumprimento do despejo com o emprego de força policial, arrombamento e retirada dos bens existentes no local, caso essas providências sejam necessárias para garantir a retomada do espaço.
“Autorizo, se necessário, o arrombamento e o auxílio de força policial, bem como a remoção de bens que guarnecem o imóvel para depósito sob a responsabilidade da parte autora, caso a ré não seja localizada para retirá-los”, registrou a juíza.
A ação de despejo foi ajuizada pelo Shopping Estação Cuiabá em 28 de maio deste ano. O restaurante foi inaugurado em janeiro deste ano. Conforme consta no processo, o contrato de locação foi firmado em 4 de setembro de 2025, com vigência prevista de 60 meses. Entretanto, a administração do shopping afirma que o restaurante deixou de quitar os aluguéis mínimos, encargos condominiais e as contribuições ao fundo de promoção a partir de março de 2026, acumulando débito atualizado de R$ 119.427,62.
Ainda segundo o shopping, após o início da ação judicial, o estabelecimento teria encerrado suas atividades sem qualquer comunicação formal. O imóvel permanece fechado, sem funcionamento e sem circulação de funcionários, situação apontada como indicativo de abandono.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a inadimplência aliada à paralisação das atividades comerciais caracteriza o abandono do imóvel, justificando a reintegração da posse ao proprietário para evitar novos prejuízos ao empreendimento.
“Com efeito, a manutenção de loja comercial fechada em shopping center, somada ao inadimplemento confesso e à ausência de movimentação laboral, caracteriza o abandono que autoriza a retomada do bem para evitar o agravamento dos prejuízos à locadora e ao empreendimento”, destacou na decisão.
Além de determinar a expedição de mandado de despejo, a juíza ordenou que um oficial de Justiça compareça ao local para verificar a situação do imóvel e, constatado o abandono, efetive imediatamente a imissão do Shopping Estação na posse da unidade comercial.
O restaurante ainda poderá apresentar manifestação no processo no prazo de 15 dias. Até a publicação da decisão, contudo, não havia sido protocolada defesa pela empresa.




















