O ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, juntamente com os diretórios municipais do MDB e do PV, foi condenado pela Justiça a quitar uma dívida de R$ 950 mil relacionada à campanha eleitoral de 2020. A decisão foi proferida pelo juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível da Capital.
A ação foi movida pela empresa Tele Vídeo Produções Ltda., responsável pela produção de programas eleitorais, inserções para rádio e televisão e jingles utilizados durante a campanha que garantiu a reeleição de Emanuel naquele ano.
De acordo com os autos, o contrato firmado entre as partes previa pagamento total de R$ 1,2 milhão pelos serviços prestados, sendo R$ 1 milhão referente ao primeiro turno e R$ 200 mil ao segundo. A produtora, porém, afirmou ter recebido apenas R$ 250 mil, permanecendo um débito de R$ 950 mil.
Na tentativa de afastar sua responsabilidade, Emanuel sustentou que a obrigação financeira havia sido assumida integralmente pelo Partido Verde, com a concordância da empresa contratada. A defesa também questionou o valor cobrado e pediu a produção de novas provas durante o processo.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que não havia necessidade de novas diligências, uma vez que a documentação apresentada era suficiente para o julgamento. Segundo ele, não foi apresentado nenhum documento que demonstrasse a concordância expressa da empresa em liberar o ex-prefeito da obrigação.
Na sentença, o juiz destacou que a transferência da dívida para outra parte não afasta automaticamente a responsabilidade de quem originalmente contratou os serviços. Para o magistrado, Emanuel continuou vinculado ao débito porque não houve manifestação formal da credora renunciando à cobrança.
O entendimento também levou em consideração o fato de que o então candidato utilizou integralmente o material produzido durante a campanha eleitoral. Conforme a decisão, permitir que o contratante se desvinculasse da dívida sem a anuência do credor poderia gerar prejuízo a fornecedores que atuam em campanhas políticas.
A prestação dos serviços foi considerada comprovada por meio de contratos, notas fiscais e da efetiva veiculação do conteúdo eleitoral. O juiz observou ainda que MDB e PV, apesar de integrarem o processo, não apresentaram defesa.
Com a decisão, Emanuel Pinheiro, MDB e PV foram condenados de forma solidária ao pagamento do valor remanescente de R$ 950 mil, acrescido de correção monetária, juros legais, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.



















