A Justiça de Mato Grosso condenou o empresário Lucas Gabriel Uliano a dois anos e quatro meses de detenção por enganar consumidores ao oferecer planos de consórcio apresentados como financiamentos imobiliários. A decisão foi proferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Na mesma sentença, a ex-companheira do réu, Ayla Tamires Souza Cruz, foi absolvida por falta de provas que demonstrassem sua participação no esquema.
Segundo a investigação, Lucas, Ayla e Claudiomiro Uliano Júnior atuavam na administração de uma empresa do ramo de consórcios. Conforme apurado, funcionários eram orientados a apresentar informações falsas aos clientes, fazendo-os acreditar que estavam contratando financiamentos com rápida liberação de crédito.
Uma das vítimas relatou que encontrou um anúncio nas redes sociais divulgando supostas facilidades para aquisição de imóveis. Ao procurar a empresa, recebeu a oferta de um contrato de “autofinanciamento”, com a promessa de acesso rápido a uma carta de crédito de R$ 150 mil mediante o pagamento de uma entrada.
Convencida de que se tratava de um financiamento imobiliário, a cliente desembolsou mais de R$ 7,5 mil e assinou um contrato de adesão a grupo de consórcio. De acordo com os autos, ela chegou a ser instruída a confirmar para a administradora responsável que tinha conhecimento da modalidade contratada, embora a proposta apresentada anteriormente fosse diferente.
Após descobrir que o crédito não seria disponibilizado da forma prometida, a consumidora solicitou o cancelamento do contrato, mas não conseguiu reaver o valor pago.
Na avaliação do magistrado, os depoimentos colhidos durante o processo indicaram que havia treinamento específico para que funcionários ocultassem informações essenciais sobre o produto oferecido. A sentença destaca que Lucas exercia papel central na empresa e teria determinado estratégias para mascarar a verdadeira natureza dos contratos.
O juiz ressaltou ainda que o empresário tinha pleno conhecimento de que o sistema de consórcio não garante a entrega imediata do bem, mas, mesmo assim, permitiu que o serviço fosse divulgado de forma a induzir os consumidores ao erro.
Por outro lado, a Justiça concluiu que não havia elementos suficientes para comprovar a participação dolosa de Ayla Tamires nas irregularidades investigadas, motivo pelo qual ela foi absolvida.
Embora tenha sido condenado, Lucas cumprirá a pena inicialmente em regime aberto. A sanção privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, que serão definidas em audiência específica. O empresário também poderá recorrer da decisão em liberdade.




















