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TJMT anula lei de Cuiabá que restringia participação de atletas trans em competições esportivas

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a lei municipal que determinava o sexo biológico como único critério para a participação de atletas em equipes e competições esportivas em Cuiabá. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada nesta quinta-feira (11).

A norma, proposta pelo vereador Rafael Ranalli (PL), aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL) em setembro de 2025, estabelecia que atletas transgêneros deveriam competir de acordo com o sexo biológico registrado no nascimento, independentemente da identidade de gênero.

Os magistrados acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Rui Ramos, no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+. Para o relator, a regulamentação sobre participação de atletas trans em competições esportivas deve ser tratada em âmbito federal, não cabendo aos municípios legislar sobre a matéria.

Durante a análise do caso, Rui Ramos observou que o tema envolve debates complexos relacionados ao esporte e à participação feminina nas competições. Apesar disso, ressaltou que a discussão sobre eventuais critérios e regras deve ocorrer nas instâncias competentes da União.

A legislação anulada previa que homens trans participassem de categorias femininas e mulheres trans disputassem competições masculinas, sempre com base no sexo biológico. Com a decisão do TJMT, a norma deixa de produzir efeitos.

A Câmara Municipal de Cuiabá ainda poderá apresentar recurso contra a decisão judicial.

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