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TJMT derruba suspensão do TCE e libera concessão de rodovias de R$ 2,6 bilhões

O consórcio, liderado pela Zopone Engenharia e Comércio, venceu a concessão do trecho conhecido como Rota do Arinos
FOTO: TJMT

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A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou recurso do Consórcio Vale dos Arinos e derrubou a suspensão imposta pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) ao contrato de concessão do lote 1 do programa estadual de rodovias. O negócio é estimado em mais de R$ 2,6 bilhões.

O consórcio, liderado pela Zopone Engenharia e Comércio, venceu a concessão do trecho conhecido como Rota do Arinos. O contrato foi assinado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) em novembro de 2025.

A concessão abrange 237,59 quilômetros das rodovias MT-160, MT-220, MT-242 e MT-338. O percurso começa no perímetro urbano de Juara e segue até a região de Ana Terra.

O contrato havia sido suspenso pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, também em novembro de 2025. Na Corte de Contas, a medida foi adotada diante de apontamentos de supostas irregularidades no processo de concessão, incluindo suspeitas de direcionamento e falta de transparência.

Após a decisão do TCE, o Consórcio Vale dos Arinos ingressou com mandado de segurança no Judiciário para tentar reverter a suspensão do contrato administrativo.

No julgamento realizado em 21 de maio, os magistrados acompanharam o voto do relator, desembargador Jones Gattass Dias. Para ele, a decisão do Tribunal de Contas não apresentou elementos concretos suficientes para justificar a interrupção da concessão.

Gattass afirmou que a suspensão de um contrato administrativo regularmente celebrado exige demonstração consistente de ilegalidade e risco concreto decorrente da continuidade da execução.

“A prudência administrativa não autoriza atuação cautelar fundada exclusivamente em ilações hipotéticas”, destacou o desembargador.

Com esse entendimento, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas afastou a suspensão determinada pelo TCE-MT e permitiu a continuidade do contrato entre o Consórcio Vale dos Arinos e a Sinfra.

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