A Justiça determinou que a Mato Grosso Previdência (MTPrev) devolva aos delegados da Polícia Judiciária Civil valores descontados indevidamente sobre o adicional noturno entre 14 de julho de 2018 e 1º de setembro de 2019. A decisão foi proferida na segunda-feira (11) pelo juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, em ação movida pelo Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso (Sindepo).
O sindicato cobrava a restituição da alíquota previdenciária de 11% aplicada sobre o adicional noturno. A entidade alegou que a cobrança já havia sido declarada ilegal em outro processo, mas apenas em relação ao período anterior à criação da MTPrev, antes de 2014.
Na nova ação, o Sindepo buscou receber as parcelas descontadas entre 31 de dezembro de 2014, data de criação da autarquia previdenciária, e 1º de setembro de 2019, quando os descontos foram efetivamente suspensos.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que parte do pedido estava prescrita. Segundo ele, por se tratar de demanda contra a Fazenda Pública, neste caso uma autarquia estadual, deve ser aplicado o prazo prescricional de cinco anos previsto na legislação.
Como a ação foi ajuizada em julho de 2023, o juiz entendeu que a devolução só poderia alcançar os valores descontados a partir de julho de 2018. Com isso, os delegados terão direito à restituição apenas do período entre 14 de julho de 2018 e 1º de setembro de 2019.
No mérito, Paulo Márcio afirmou que a cobrança foi indevida. Ele citou entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual não incide contribuição previdenciária sobre verbas que não são incorporadas aos proventos de aposentadoria, como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.
Os valores exatos a serem devolvidos serão definidos na fase de liquidação de sentença. A correção monetária e os juros deverão seguir a taxa Selic. O Governo do Estado ainda pode recorrer da decisão.





















