O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de liberdade do vereador de Barra do Bugres Laercio Noberto Junior, conhecido como “Júnior Chaveiro”, preso por suspeita de agredir a então companheira com uma chave de roda. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (6).
No habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa sustentou que a prisão preventiva seria irregular e sem fundamentação concreta. Os advogados afirmaram ainda que o parlamentar não teria descumprido medidas protetivas e que a detenção foi decretada poucos dias após a imposição das restrições judiciais, sem mudança dos fatos investigados.
Apesar dos argumentos, o ministro entendeu que ainda não cabe análise do mérito pelo STJ, já que o pedido de habeas corpus segue pendente de julgamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Na decisão, Herman Benjamin destacou que não há situação excepcional que justifique a intervenção antecipada da Corte Superior.
O vereador foi preso por ordem da 3ª Vara da Comarca de Barra do Bugres e responde por lesão corporal e ameaça. Após ser encaminhado para audiência de custódia em Cuiabá, o juiz João Bosco Soares da Silva decidiu manter a prisão, apontando regularidade no cumprimento do mandado judicial.
Júnior Chaveiro nega as acusações e afirma ter agido em legítima defesa após, segundo ele, também ser agredido pela mulher. O parlamentar declarou ainda que não mantinha união estável com a vítima, mas apenas um relacionamento amoroso.
Além da prisão, o vereador foi afastado das funções na Câmara Municipal de Barra do Bugres, já que a vítima atua como servidora da Casa de Leis e possui medida protetiva. Mesmo fora do cargo, ele continuará recebendo salário mensal de R$ 10,4 mil, por se tratar de afastamento cautelar e não de punição definitiva.



















