Uma empresa de Mato Grosso obteve na Justiça a liberação de mais de R$ 144 mil que estavam retidos em uma plataforma financeira sem explicação adequada. Além disso, o Tribunal de Justiça (TJMT) confirmou o pagamento de R$ 7 mil por danos morais à empresa afetada.
O caso envolve a WCV Bar e Produções Artísticas Ltda, que alegou ter tido os valores bloqueados de forma inesperada em contas vinculadas ao PAGBank, o que prejudicou diretamente suas operações. Segundo a empresa, não houve aviso prévio nem apresentação de motivos concretos para a retenção do dinheiro.
A instituição financeira recorreu da decisão inicial, sustentando que a medida foi adotada por suspeitas de irregularidades e estaria prevista em contrato, além de normas de combate a fraudes. Também contestou a existência de dano moral e pediu a redução da indenização.
Ao analisar o recurso, o relator concluiu que a empresa responsável pelo bloqueio não comprovou razões específicas que justificassem a medida, apresentando apenas argumentos genéricos. Para o colegiado, isso caracteriza falha na prestação do serviço, já que a retenção impactou diretamente o funcionamento e a credibilidade do negócio.
Com isso, foi mantida a liberação dos valores e a indenização fixada em R$ 7 mil, considerada adequada diante dos prejuízos causados e com caráter tanto compensatório quanto educativo.






















