O desembargador Jones Gattass Dias, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), autorizou a retomada parcial das atividades e reformas do Museu de Arte de Mato Grosso (MAMT) na última sexta-feira (24). A decisão modula uma liminar anterior que havia paralisado integralmente o contrato de gestão, permitindo agora que a Associação dos Produtores Culturais do Mato Grosso (Ação Cultural) execute exclusivamente a primeira fase do projeto.
A revisão da suspensão integral foi motivada pelo estado de degradação do imóvel histórico, o antigo Grupo Escolar Senador Azeredo. Laudos técnicos apresentados pela Associação comprovaram danos severos, como telhados comprometidos, infiltrações e fiação exposta, que colocam em risco imediato o acervo de mais de 900 obras de arte.
O magistrado considerou que a paralisação total gerava um “perigo de dano reverso”, pois a destruição física do patrimônio é irreversível, enquanto eventuais danos financeiros ao erário podem ser ressarcidos posteriormente.
Embora tenha liberado a continuidade das medidas emergenciais, a Justiça manteve restrições rigorosas para garantir a moralidade administrativa:
Bloqueio de novas fases: Permanece suspensa a liberação de novos empenhos ou repasses para as etapas subsequentes do Termo de Colaboração.
Prestação de contas: A Associação deverá apresentar relatórios bimestrais à primeira instância, detalhando a evolução física e financeira da execução.
Recursos limitados: A autorização restringe-se ao uso de verbas que já haviam sido empenhadas e depositadas antes da disputa judicial.
Entenda o Caso
A gestão do museu é alvo de uma Ação Popular que questiona a legalidade da parceria de R$ 10,6 milhões. O autor da ação alega que a entidade gestora não poderia contratar com o Poder Público por possuir condenação em segunda instância por improbidade administrativa.
Contudo, o desembargador ressaltou que, conforme a legislação vigente, tais sanções só produzem efeitos após o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu no processo citado.
A decisão cautelar pode ser revista conforme a apresentação de novos elementos e não encerra o mérito da Ação Popular.



















