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TRE-MT cassa vereador do PT por fraude na cota de gênero em cidade de MT

A defesa tentou reverter a decisão apresentando vídeos da candidata em atos políticos, mas a Procuradoria Regional Eleitoral considerou que não houve “capilaridade ou continuidade” nas ações de campanha

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Por unanimidade, os sete desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) invalidaram os votos da Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB) no município de Santo Antônio do Leste, resultando na cassação do diploma do vereador Leonardo Xavante (PT), eleito com 111 votos nas eleições de 2024.

A decisão, relatada pela juíza Juliana Maria da Paixão Araújo, reconheceu que a candidata Marciana de Jesus foi lançada apenas para cumprir a cota mínima de 30% de mulheres na chapa, sem campanha efetiva. Ela obteve apenas um voto — e as investigações indicam que nem mesmo ela votou em si própria.

Entre as irregularidades apontadas:

A candidata declarou ter se “confundido” no dia da votação

Gastos de R$ 5 mil em campanha incluíram R$ 3,5 mil com aluguel de carro da vizinha, usado uma única vez

O veículo quebrou e parte do dinheiro foi para conserto

Apenas R$ 73 foram gastos com material de propaganda impressa

Marciana de Jesus foi declarada inelegível por oito anos.

A defesa tentou reverter a decisão apresentando vídeos da candidata em atos políticos, mas a Procuradoria Regional Eleitoral considerou que não houve “capilaridade ou continuidade” nas ações de campanha. Com a anulação total dos votos da federação, uma nova recontagem definirá quem assumirá a vaga na Câmara Municipal.

 

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