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Justiça determina que Facebook reative página e indenize proprietário após exclusão indevida

Conforme os autos, a conta foi desativada de forma repentina, sem aviso antecipado ou justificativa
FOTO: Dado Ruvic

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A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma rede social após a exclusão de uma página profissional sem notificação prévia ao usuário e sem comprovação de descumprimento das regras da plataforma.

A ação foi proposta pelo responsável por um perfil utilizado para divulgação de conteúdo religioso e prestação de serviços profissionais. Conforme os autos, a conta foi desativada de forma repentina, sem aviso antecipado ou justificativa detalhada por parte da empresa.

Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que a retirada da página, especialmente por possuir finalidade econômica, caracterizou falha na prestação do serviço.

A empresa alegou que a exclusão ocorreu dentro do exercício regular do direito de gestão da plataforma e aplicação dos Termos de Serviço. No entanto, os desembargadores destacaram que a simples alegação de violação das normas não é suficiente, sendo necessário apresentar comprovação objetiva da irregularidade atribuída ao usuário.

Com a decisão, foi determinada a reativação imediata da página profissional. O Tribunal também manteve a condenação ao pagamento de lucros cessantes, cujo valor será definido na fase de liquidação de sentença.

A empresa ainda foi responsabilizada pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

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