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STF mantém aposentadoria compulsória de juiz punido por falta funcional em MT

Almir Barbosa Santos foi aposentado compulsoriamente após processo administrativo disciplinar que apurou a atuação irregular do juiz nas comarcas de Sapezal, Comodoro e Campo Verde
Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, negou seguimento ao recurso que buscava anular a aposentadoria compulsória do juiz Almir Barbosa Santos, aplicada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso em 2015. A decisão foi publicada no último dia 15 e mantém a punição imposta ao magistrado por falta funcional.

Almir Barbosa Santos foi aposentado compulsoriamente após processo administrativo disciplinar que apurou a atuação irregular do juiz nas comarcas de Sapezal, Comodoro e Campo Verde. À época, ele foi acusado de beneficiar um grupo de advogados no exercício da jurisdição.

Depois de ter pedidos negados no próprio TJMT, a defesa recorreu ao Supremo por meio de agravo em recurso extraordinário, alegando vícios no processo administrativo. Entre os argumentos, sustentou nulidade pela ausência do magistrado durante o depoimento de testemunhas e pediu a reversão da penalidade, com a reintegração de Almir aos quadros do Judiciário estadual.

Ao analisar o caso, Edson Fachin entendeu que não cabe ao STF reavaliar o conjunto probatório e a interpretação da legislação infraconstitucional feita pelas instâncias inferiores. Segundo o ministro, para modificar o acórdão do TJMT seria necessário reexaminar fatos e provas, o que é vedado em recurso extraordinário.

“Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário”, destacou Fachin, citando a Súmula 279 do STF.

Com isso, o Supremo manteve a decisão que confirmou a aposentadoria compulsória do juiz, encerrando a tentativa de reversão da penalidade aplicada pelo Judiciário mato-grossense.

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