A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, não admitiu o recurso extraordinário apresentado pelo Diretório Regional do PT contra decisão que validou o repasse de recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) para entidades do agronegócio. A decisão foi publicada no dia 29.
Em abril, o Órgão Especial do TJMT havia rejeitado a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo partido contra a Lei nº 12.505/2024, que regulamenta a destinação das verbas. O colegiado entendeu que, ao contrário da norma anterior que foi anulada, a nova lei não especifica beneficiários e prevê que os repasses sejam feitos às cadeias produtivas por meio de associações de produtores.
O PT tentou recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que, apesar da nova redação, as mesmas entidades continuariam sendo favorecidas e que os critérios previstos são genéricos. No entanto, a desembargadora considerou que o recurso não poderia ser admitido.
Nilza Maria apontou que o partido não apresentou embargos de declaração após o julgamento do Órgão Especial, deixando de questionar os supostos vícios naquele momento. Como as alegações não foram debatidas pelo colegiado, não podem ser apreciadas em recurso extraordinário.
Segundo a magistrada, a revisão da decisão exigiria reexame de provas, procedimento que não é permitido em recurso ao STF. Ela destacou ainda que não cabe recurso extraordinário quando há ofensa a direito local, conforme previsto na Súmula 280 da Corte.
Com isso, segue válida a decisão do TJMT que manteve os repasses do Fethab às entidades do setor produtivo.




















