A desembargadora Marilsen Andrade Addário, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), restabeleceu os efeitos da decisão que autorizou o processamento da recuperação judicial do Grupo Randon, ligado ao ex-prefeito de Sorriso Dilceu Rossato. A decisão foi proferida na terça-feira (26).
Diferentemente do caso do Grupo Safras, cujo processo de recuperação de R$ 1,7 bilhão segue suspenso por suspeita de fraude, o Tribunal não identificou indícios de irregularidades envolvendo o Grupo Randon. A empresa pertence a Cátia Regina Randon e a Caroline Randon Rossato Morais, ex-esposa e filha de Rossato.
Cátia apresentou documentos apontando que não há mais participação do ex-prefeito no grupo. Ela explicou que se separou em 2020, quando foi criada a holding Rossato Participações e a Agro Rossato para destinar a parte dos bens que lhe coube. Segundo ela, Dilceu transferiu as cotas e deixou o quadro societário após a primeira alteração contratual.
Ao analisar as informações, a desembargadora afastou a hipótese de exploração agroempresarial conjunta entre os dois grupos e reconheceu que houve separação patrimonial. Para Marilsen, suspender os efeitos do chamado “stay period”, que protege os bens contra credores durante o processo, poderia gerar impactos econômicos e sociais graves.
A magistrada destacou que os indícios de fraude referem-se apenas ao Grupo Safras e que não há provas concretas contra o Grupo Randon. Ainda assim, determinou a realização de perícia judicial para verificar se houve ou não confusão patrimonial entre as empresas.
Com a decisão, o processamento da recuperação judicial do Grupo Randon está mantido, enquanto a suspensão segue em vigor apenas para o Grupo Safras. Também integram o Grupo Randon: Renan Alesy Morais, Luiz Eduardo Randon Rossato, Agro Rossato Ltda e Rossato Participações Ltda.




















