O promotor de Justiça Luis Fernando Rossi Pipino classificou como o caso mais cruel de sua carreira o julgamento que condenou Gilberto Rodrigues dos Anjos, 34 anos, a 225 anos de prisão pelos crimes de estupro e feminicídio contra uma mãe e suas três filhas, em Sorriso (420 km de Cuiabá). A sentença foi proferida na quarta-feira (6) pelo juiz Rafael Deprá Panichella, da 1ª Vara Criminal, após cerca de 10 horas de julgamento.
“Estou no Ministério Público desde abril de 2009 e, desde o início da carreira, eu oficio no Tribunal do Júri. E nesses 16 anos, eu nunca presenciei tanta maldade, nunca houvera me deparado com a maldade no estado bruto, a maldade em pessoa, personificada. É a cena mais aterrorizante, o episódio mais assombroso da nossa cidade, do nosso estado e tenho certeza que do país”, afirmou o promotor, destacando que a condenação foi conduzida de forma a atender a expectativa da sociedade.
O crime ocorreu na madrugada de 24 para 25 de novembro de 2023 e vitimou Cleci Calvi Cardoso, 46 anos; Miliane Calvi Cardoso, 19; Manuela Calvi Cardoso, 12; e Melissa Calvi Cardoso, 10. De acordo com o Conselho de Sentença, o réu cometeu estupro e feminicídio contra todas as vítimas, com qualificadoras e causas de aumento de pena que levaram ao total de 225 anos de reclusão.
O juiz determinou que a pena seja cumprida inicialmente em regime fechado e destacou o cuidado adotado para preservar a intimidade das vítimas, restringindo a publicidade do julgamento, sem deixar de prestar informações à população. “Com certeza demos uma resposta à sociedade”, afirmou.
Regivaldo Cardoso, pai e marido das vítimas, disse que a condenação não diminui a dor, mas representa justiça. “Graças a Deus, todos os jurados foram unânimes na condenação. Esses 225 anos vão se traduzir nos 40 que ele vai cumprir, e tenho certeza que nunca mais vai colocar os pés para fora da cadeia”, declarou.
Para Rossi, o processo foi célere e respeitou o devido processo legal. “O réu foi julgado em tempo inferior a dois anos, um julgamento justo, dentro das regras, e condenado dentro do que permite a legislação, cuja pena esperamos que ele cumpra no máximo permitido em lei, que é 40 anos”, concluiu.




















