A vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Erotides Kneip, aceitou recurso especial de autoria do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o que significa dizer que caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir se remete ou não a médica Leticia Bortolini a júri popular pela morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia, atropelado na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá, em abril de 2018.
O Ministério Público questiona a sentença do juiz Wladymir Perri que desqualificou a conduta de homicídio doloso para homicídio culposo, quando não intenção de matar.
É argumentado que houve violações ao Código de Processo Penal, além de existir elementos suficientes de autoria e materialidade do crime para o caso ser examinado pelo Conselho de Sentença, sob a perspectiva de dolo eventual, diferentemente da decisão de primeira instância que desclassificou a acusação para homicídio culposo.
A decisão de primeiro grau de novembro de 2022, proferida pelo juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, baseou-se na ausência de provas de que Bortolini estivesse sob efeito de álcool ou em excesso de velocidade no momento do acidente. Essa interpretação liberou a médica de ser julgada pelo Júri Popular, reclassificando o crime para uma modalidade sem intenção de matar.
A desembargadora Maria Erotides Kneip, ao admitir o recurso especial para o STJ, destacou a necessidade de cumprimento do novo requisito de admissibilidade imposto pela Emenda Constitucional nº 125/2022, que exige demonstração da relevância da questão de direito federal infraconstitucional. Ela ressaltou, no entanto, que a ausência de uma lei regulamentadora para o critério de relevância não impede a admissão do recurso neste momento.
O recurso especial agora aguarda julgamento pelo STJ, que terá a tarefa de esclarecer essas questões legais e determinar se Letícia Bortolini deverá ou não enfrentar o Júri Popular pela morte de Francisco Lúcio Maia.
Julgamento polêmico
No julgamento da Primeira Câmara Criminal que isentou a médica Leticia Bortolini de responsabilidades, o desembargador Orlando Perri iniciou seu voto analisando duas questões preliminares no julgamento, que questionavam a prescrição da pretensão punitiva – ou seja, o fim do prazo máximo para condenar ou absolver uma parte num processo.
Orlando Perri reconheceu que os crimes conexos ao homicídio (fuga e omissão de socorro), imputados à médica, prescreveram. O desembargador lembrou, ainda, que o MPMT juntou aos autos um laudo pericial, que atesta que o veículo dirigido por Letícia Bortolini (um Jeep Compass), estava há 104 Km/h na hora do atropelamento, somente na fase de recurso. Nesta altura do processo, não houve manifestação da defesa da dermatologista sobre o argumento, ferindo o princípio da ampla defesa.
“A perícia é uma prova documental, mas é uma prova que precisa ser submetida ao contraditório a ser considerada na sentença, e não ocorreu isso”, analisou o desembargador.
Na sequência, em razão de Letícia Bortolini se encontrar num “open bar” antes do acidente, Perri esclareceu que a médica, flagrada em fotos postadas nas redes sociais, com copos de cerveja nas mãos durante o evento, também entendeu não haver provas da embriaguez.
“Não há nenhuma prova concreta demonstrando a embriaguez da paciente. Em razão das grandes filas para pegar bebida alcoólica, ela apenas pegava para o marido”, considerou Orlando Perri.
Em relação à velocidade do Jeep Compass, constatada em 104 Km/h, segundo uma perícia, o desembargador colocou dúvidas sobre a real velocidade do veículo. Ele opinou ainda que, diferente da médica, o verdureiro Francisco Lúcio Maia, este sim, estava “embriagado”.
“A vítima acabou por contribuir com a desgraça própria. Ela estava embriagada quando tentava atravessar a via, fato que foi comprovado em perícia”. Ao escapar do júri, a dermatologista dificilmente será presa pelo crime.


















