Recurso especial do ex-vereador de Novo São Joaquim (475 km de Cuiabá), Igor Vinícius Augusto da Silva, foi negado pela ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Isabel Gallotti. Ele foi condenado pela Justiça Eleitoral por tentar comprar votos de duas correligionárias durante as eleições de 2012, oferecendo R$ 50 a cada uma e, com a decisão, segue inelegível.
Em decisão monocrática, a ministra rejeitou os argumentos de Igor, que alegou que a gravação de celular que o flagrou tentando comprar votos era ilegal. A gravação foi feita por uma de suas apoiadoras, que registrou o momento em que ele oferecia o dinheiro em troca de votos.
No processo, consta que o ex-vereador argumentou que, mesmo na época da condenação, a licitude da gravação não deveria ser aceita, já que contrariava os precedentes vigentes nas eleições de 2012 sobre gravações ambientais unilaterais. No entanto, a ministra não acatou essa defesa.
Isabel Gallotti reconheceu que mudanças recentes na legislação tornaram ilegais gravações ambientais em processos eleitorais sem autorização judicial. No entanto, ela destacou que, no momento em que o ex-vereador foi gravado, a lei permitia esse tipo de prática.
“É incontroverso que a condenação do recorrente transitou em julgado anos antes de o STF consolidar o entendimento sobre a ilicitude de gravações ambientais no âmbito eleitoral (Tema 979). Essa mudança de entendimento não é suficiente para fundamentar uma revisão criminal, pois ocorreu após o trânsito em julgado da condenação. Além disso, o julgado ressalva que a nova tese tem efeito prospectivo, aplicando-se apenas a partir das eleições de 2022”, explicou a ministra.
O ex-vereador ainda tem a possibilidade de recorrer da decisão.



















