O desembargador Jones Gattass Dias, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, suspendeu os repasses e a execução do contrato firmado para a gestão compartilhada do Museu de Arte de Mato Grosso, após considerar que a associação escolhida foi condenada por improbidade administrativa. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (1º) e atendeu recurso apresentado em ação popular que questiona a legalidade da parceria.
O termo de colaboração foi firmado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer com valor de R$ 10.678.889,58 e vigência prevista até o fim de 2030. A contratação vinha sendo contestada sob o argumento de que a entidade e sua representante foram condenadas por improbidade, com sanção que inclui proibição de contratar com o poder público.
Em primeira instância, o pedido de liminar havia sido rejeitado pela Vara Especializada em Ações Coletivas. Diante disso, o autor da ação recorreu ao TJMT para tentar barrar os efeitos do contrato.
Ao analisar o caso, Jones Gattass Dias entendeu que, mesmo sem trânsito em julgado da condenação, a manutenção da parceria pode expor o Estado a risco ético e de imagem. Para o magistrado, a administração pública está vinculada ao princípio da moralidade, o que justifica a intervenção cautelar do Judiciário diante de indícios de ofensa a esse dever.
O Estado de Mato Grosso argumentou no processo que a suspensão do termo poderia gerar dano reverso, com prejuízo à preservação do acervo museológico e risco de perda de recursos federais da Política Nacional Aldir Blanc. Ainda assim, o desembargador concluiu que a continuidade dos repasses esvaziaria a utilidade prática da ação popular, já que cada novo pagamento consolidaria uma situação de difícil reversão caso a demanda principal seja julgada procedente.
Na decisão, o magistrado também registrou que a Controladoria-Geral do Estado se manifestou pela manutenção do contrato, mas reconheceu a existência de risco à moralidade administrativa e sugeriu a adoção de programa de integridade pela associação.
O desembargador ainda mencionou que houve tentativa de levar a condenação por improbidade à instância superior por meio de recurso especial, mas o pedido foi inadmitido pela Vice-Presidência do TJMT. Também observou que, em audiência de conciliação, foi recusada a celebração de Acordo de Não Persecução Cível para encerrar a controvérsia.
Jones Gattass Dias ressaltou, por fim, que a liminar não implica fechamento do museu nem abandono do prédio. Segundo ele, o Estado continua obrigado a proteger o patrimônio cultural e dispõe de meios próprios para manter os serviços essenciais de conservação do espaço.



















