Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

TJMT revoga cautelares de servidor investigado por desvio de R$ 22 milhões na Metamat

As investigações apontam irregularidades em contratos celebrados entre 2020 e 2023 para perfuração de poços artesianos em comunidades rurais
Foto: TJMT

publicidade

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso revogou as medidas cautelares impostas ao servidor Francisco Holanildo Silva Lima, investigado por participação no esquema que desviou R$ 22 milhões da Companhia Mato-grossense de Mineração. A decisão foi publicada no último dia 20.

Diretor técnico da estatal, Francisco foi alvo da Operação Poço Sem Fundo, deflagrada em maio de 2025 para apurar peculato, lavagem de dinheiro, fraude à licitação e associação criminosa. As investigações apontam irregularidades em contratos celebrados entre 2020 e 2023 para perfuração de poços artesianos em comunidades rurais.

Ele estava afastado da função pública e proibido de frequentar a Metamat e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, além de impedido de manter contato com outros investigados. A defesa apresentou habeas corpus alegando excesso de prazo, desproporcionalidade e ausência de fundamentação específica para a manutenção das cautelares.

Relator do caso, o desembargador Wesley Sanchez Lacerda verificou que o prazo de vigência das restrições venceu no início de dezembro sem manifestação do Ministério Público para renová-las.

“Nessa perspectiva, não há indícios robustos de que, no atual estágio da persecução penal, a manutenção das medidas constritivas ainda produza efeitos úteis ao caso”, afirmou o magistrado ao defender que as cautelares perderam contemporaneidade.

Sanchez destacou que a autoridade policial já teve tempo suficiente para reunir os elementos necessários à investigação e que a inércia dos órgãos responsáveis reforça a falta de necessidade das restrições. O magistrado ainda observou que não há indícios de descumprimento das medidas impostas, o que afasta risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

Com base nesses fatores, o colegiado acompanhou o relator e revogou todas as proibições que estavam em vigor contra o servidor.

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade