Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

TJMT rejeita novo recurso e mantém condenação de ex-secretário por fraude em licitação

José Carlos de Musis foi condenado a três anos de detenção, em regime aberto, por irregularidades em uma contratação pública em Campo Novo do Parecis
FOTO: TJMT

publicidade

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou novo recurso apresentado pela defesa do ex-secretário municipal de Infraestrutura de Campo Novo do Parecis José Carlos de Musis e manteve a condenação a três anos de detenção, em regime aberto, por irregularidades em uma contratação pública. Para o colegiado, os embargos de declaração tentavam apenas rediscutir matéria já analisada e refletiam mero inconformismo com decisões anteriores.

O caso envolve ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso por dispensa indevida de licitação e escolha direcionada de empresa particular para prestação de serviço público. Segundo os autos, José Carlos de Musis autorizou contratação verbal de R$ 78 mil da empresa Edemar de Freitas Camargo & Cia Ltda. A acusação também aponta que ele pediu expressamente ao empresário Josué Martins, dono de outra construtora interessada na obra, que deixasse a disputa.

Na revisão criminal, a defesa sustentou que a conduta não teria tipicidade penal, sob o argumento de que não houve dolo específico de causar prejuízo ao erário nem comprovação de dano efetivo à administração pública. Também alegou que a contratação investigada teria gerado economia aos cofres públicos.

Esse pedido, porém, já havia sido negado. Depois disso, a defesa voltou ao TJMT com embargos de declaração, afirmando que o julgamento anterior não teria enfrentado a tese de atipicidade da conduta diante do valor da contratação direta e da necessidade de prova de dano concreto ao erário.

Ao rejeitar o novo recurso, os desembargadores entenderam que o acórdão anterior examinou de forma expressa e fundamentada todas as teses levantadas. O colegiado também manteve o entendimento de que a revogação da legislação anterior não descriminalizou a conduta de admitir ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses legais.

Com isso, a pena de três anos de detenção, já substituída por duas restritivas de direitos, foi mantida.

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade