A Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da Azul Linhas Aéreas Brasileiras ao pagamento de indenização por danos morais a um passageiro que teve o voo cancelado e precisou aguardar mais de três dias para chegar ao destino final.
O caso envolve uma viagem com retorno previsto para o dia 6 de janeiro de 2023, com destino a Cuiabá. No entanto, após o cancelamento, o passageiro — um adolescente — só conseguiu embarcar no dia 10, acumulando atraso superior a 72 horas.
Na tentativa de reverter a decisão, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por manutenção não programada da aeronave, classificando o episódio como inevitável. Também afirmou ter prestado assistência conforme as normas da Agência Nacional de Aviação Civil, incluindo alimentação, hospedagem e reacomodação.
A relatora do caso, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, afastou a tese da companhia e destacou que o problema teve origem interna, não se enquadrando como situação excepcional prevista pelo Supremo Tribunal Federal para excluir responsabilidade das empresas aéreas.
Segundo o entendimento do colegiado, a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo, o que implica responsabilidade objetiva da empresa. Dessa forma, a falha na prestação do serviço, evidenciada pelo atraso prolongado, configura violação dos direitos do consumidor.
Os magistrados também consideraram que o dano moral, nesse tipo de situação, é presumido, já que ultrapassa transtornos cotidianos e gera frustração significativa ao passageiro.
A indenização foi mantida em R$ 8 mil, valor considerado proporcional às circunstâncias do caso. Além disso, os honorários advocatícios foram elevados para 20% sobre o total da condenação.





















