Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

TJMT mantém condenação de Eliene Lima por esquema com funcionária fantasma na ALMT

Servidora nomeada na AL era utilizada em sua residência para a realização de serviços particulares e a decisão também aponta que o ex-deputado ficava com parte do salário pago à funcionária pelo Legislativo estadual

publicidade

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-deputado Eliene Lima por improbidade administrativa em um caso envolvendo servidora fantasma e devolução de parte do salário, prática conhecida como rachadinha. O acórdão foi publicado na segunda-feira (27).

O colegiado rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa e entendeu que não havia omissão na decisão anterior. Para os desembargadores, o recurso buscava rediscutir o mérito do julgamento, finalidade que não se aplica a esse tipo de medida processual.

Relatora do caso, a desembargadora Vandymara Zanolo afirmou que todos os pontos levantados pela defesa já haviam sido analisados no julgamento anterior. Entre eles, está a existência de dolo específico, requisito exigido após as alterações feitas na Lei de Improbidade Administrativa.

Segundo o acórdão, ficou comprovado que Eliene manteve uma servidora nomeada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) em sua residência para a realização de serviços particulares. A decisão também aponta que o ex-deputado ficava com parte do salário pago à funcionária pelo Legislativo estadual.

A relatora destacou que a conduta consciente de usar uma pessoa remunerada com recursos públicos para atividades privadas, somada à apropriação de parte dos vencimentos, caracteriza o dolo específico de causar lesão ao erário.

A Câmara também reforçou que o julgador não é obrigado a responder individualmente todos os precedentes citados pelas partes. Para o colegiado, não há omissão quando a decisão enfrenta, de forma fundamentada, as questões essenciais ao julgamento.

A defesa sustentava que o acórdão não teria analisado corretamente a exigência de dolo específico prevista na Lei nº 14.230/2021 e no Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal (STF). O argumento foi afastado pelos desembargadores, que consideraram o elemento subjetivo devidamente comprovado pelas provas do processo.

Conforme a decisão, o acórdão anterior observou o entendimento firmado pelo STF e concluiu, de maneira fundamentada, pela presença do requisito exigido pela legislação atual. O colegiado também registrou que os embargos demonstravam inconformismo com o resultado do julgamento.

O processo teve origem em investigação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que apontou a indicação de Joecy Campos Rodrigues para cargos na ALMT sem que ela exercesse, de fato, funções no serviço público.

De acordo com decisão proferida em 2020 pela juíza Celia Regina Vidotti, Joecy atuava como empregada doméstica na casa de Eliene, no bairro Santa Rosa, em Cuiabá, mesmo estando formalmente nomeada como assessora parlamentar.

A sentença de primeira instância registrou que a servidora nunca exerceu as atribuições dos cargos para os quais foi nomeada. Ainda segundo os autos, ela continuava trabalhando na residência do ex-deputado e repassava a ele parte dos valores recebidos da Assembleia.

Entre 2009 e 2012, os pagamentos feitos pela ALMT à servidora somaram R$ 214.422,30. Na ocasião, a Justiça determinou o bloqueio de bens de Eliene Lima no mesmo valor para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos.

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade