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TJMT mantém absolvição de Juarez Costa e afasta improbidade em contrato de aluguel em Sinop

A ação foi proposta pelo Município de Sinop e apontava supostas irregularidades na dispensa de licitação para aluguel de um imóvel em 2016

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Sem identificar dolo específico nem prejuízo comprovado aos cofres públicos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou condenar o deputado federal Juarez Costa por suposta improbidade administrativa ligada a um contrato de locação firmado quando ele era prefeito de Sinop. A decisão colegiada foi publicada nesta segunda-feira (13) e também beneficiou o ex-secretário municipal de Saúde Manoelito da Silva Rodrigues.

A ação foi proposta pelo Município de Sinop e apontava supostas irregularidades na dispensa de licitação para aluguel de um imóvel em 2016. O espaço seria destinado à instalação de uma farmácia, mas, segundo a acusação, permaneceu fechado durante todo o período contratado, mesmo com o pagamento mensal de aluguel e despesas de água e energia, o que teria gerado prejuízo de R$ 190.589,97.

Em primeira instância, o pedido já havia sido julgado improcedente. Inconformado, o município recorreu ao TJMT e insistiu na condenação dos dois ex-gestores.

Ao analisar o caso, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo concluiu que não ficou configurado ato de improbidade administrativa. Relator do recurso, o desembargador Mário Kono destacou que a Lei nº 14.230/2021 alterou de forma significativa a legislação da improbidade ao exigir demonstração concreta de dano ao erário e dolo específico na conduta do agente público.

No voto, o magistrado apontou que a instalação da farmácia regional estava vinculada à demanda gerada pela entrega do Residencial Nico Baracat. No entanto, uma rescisão contratual promovida pela Caixa Econômica Federal atrasou a inauguração do empreendimento e comprometeu o uso inicialmente previsto para o imóvel.

O relator também registrou que, conforme os autos, o espaço acabou sendo utilizado para armazenamento de documentos médicos, atendendo a uma necessidade administrativa da prefeitura.

Com esse entendimento, Mário Kono afirmou que não houve prejuízo efetivo ao erário, já que o imóvel teve aproveitamento em finalidade pública, ainda que diferente da inicialmente planejada.

O desembargador ainda ressaltou que eventuais falhas de gestão, por si sós, não são suficientes para caracterizar improbidade administrativa. Segundo ele, a legislação atual não alcança meras irregularidades ou equívocos administrativos desacompanhados de intenção dolosa.

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