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Justiça derruba proteção de grupo empresarial com dívida de quase R$ 5 milhões em Cuiabá

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O juiz Marcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, revogou a proteção judicial concedida a um grupo empresarial do setor de café e farinhas que acumula dívida de aproximadamente R$ 4,9 milhões. Com a decisão, os credores voltam a ter autorização para cobrar os débitos.

A chamada “blindagem”, conhecida como stay period, é um mecanismo utilizado em processos de recuperação judicial para suspender temporariamente ações de cobrança enquanto a empresa tenta reorganizar suas finanças e evitar a falência.

No caso, o magistrado entendeu que as empresas não cumpriram exigências básicas do processo, especialmente no fornecimento de informações contábeis e fiscais necessárias para a chamada constatação prévia — etapa essencial para avaliar a viabilidade da recuperação.

Segundo a decisão, houve falta de colaboração por parte das empresas, o que comprometeu o andamento regular do processo. Diante disso, o benefício foi suspenso, atingindo as empresas Sucesso Indústria de Café, D E D Indústria de Farinha e Indústria do Brasil, que integram o mesmo grupo.

Sem a proteção judicial, os credores podem retomar medidas para reaver os valores devidos. A decisão ainda cabe recurso.

Nos autos, o grupo empresarial alegou dificuldades financeiras relacionadas ao aumento no preço do café e à alta da taxa Selic, fatores que teriam impactado diretamente a operação e contribuído para o endividamento.

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