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TJMT derruba lei que permitia nomeação política de advogados para atuação técnica

A decisão atende a uma ADI proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou inconstitucional a lei complementar aprovada pelo Município de Lucas do Rio Verde que permitia ao prefeito nomear livremente advogados para exercer funções técnicas dentro da Procuradoria Jurídica Municipal. O acórdão, publicado no dia 26, fixa tese de que cargos de assessoramento jurídico vinculados à advocacia pública não podem ser ocupados sem concurso.

A decisão atende a uma ADI proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, que apontou violação aos princípios do concurso público, da isonomia e da impessoalidade. O entendimento foi firmado com base no voto do desembargador Rodrigo Roberto Curvo, para quem a norma municipal buscava criar uma “advocacia pública paralela”, submetida à vontade política do prefeito e sem as garantias constitucionais necessárias ao exercício técnico da função.

Curvo destacou que as atividades desempenhadas pela Procuradoria, emissão de pareceres, atuação judicial, elaboração de contratos, análise de processos administrativos, são de natureza eminentemente técnica, incompatíveis com provimento comissionado. Segundo ele, esses cargos não se confundem com funções de assessoramento político do chefe do Executivo.

“Trata-se de uma afronta à Constituição, mediante a qual se busca criar uma estrutura de advocacia pública precarizada e desprovida de independência funcional”, registrou o magistrado.

O Órgão Especial modulou os efeitos da decisão para que passem a valer a partir da publicação do acórdão, com o objetivo de evitar insegurança jurídica. A relatora original, desembargadora Maria Erotides Kneip, ficou vencida no julgamento.

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