A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que a prorrogação sucessiva do stay period em recuperação judicial, sem deliberação prévia da Assembleia-Geral de Credores, é irregular e configura ingerência indevida do Judiciário. Com esse entendimento, o colegiado reformou decisão da 4ª Vara Cível de Rondonópolis que havia estendido por mais de 360 dias o período de blindagem do grupo Agro DFG, sediado na região de Campo Verde.
O grupo é formado por Celsio Schenkel, Cleonice Drum Schenkel, Daniel Schenkel, Fernanda Schenkel Fernandes, Guilherme Schenkel e DFG S.A., e ingressou em recuperação judicial após acumular dívida de R$ 436 milhões.
O recurso ao TJMT foi apresentado por um dos credores, depois que o juízo de primeiro grau autorizou, pela segunda vez, a extensão da blindagem e manteve suspensas as ações de execução até a realização da Assembleia-Geral de Credores. Segundo a parte recorrente, os próprios devedores contribuíram para o alongamento do processo, o que afastaria a possibilidade de manutenção da medida protetiva.
Relatora do caso, a desembargadora Clarice Claudino deu provimento ao recurso e ressaltou que a legislação e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admitem apenas uma prorrogação excepcional do stay period, desde que a parte devedora não tenha contribuído para o atraso da tramitação recuperacional.
No voto, a magistrada observou que os efeitos da blindagem começaram em agosto de 2024, com prazo inicial de 180 dias. Depois, houve uma primeira extensão, acolhida em maio de 2025. Já em outubro do mesmo ano, o grupo pediu nova prorrogação, sob alegação de risco de colapso das atividades por causa de ações de busca e apreensão, pleito que também havia sido aceito pelo juízo de origem.
Para Clarice Claudino, a manutenção do stay period após o limite máximo de 360 dias só seria possível com autorização prévia da Assembleia-Geral de Credores. Como esse conclave sequer foi realizado, a desembargadora entendeu que houve intervenção judicial indevida no regime da recuperação.
A relatora também destacou que a prorrogação além dos limites legais impõe ônus excessivo aos credores, sobretudo aos titulares de créditos extraconcursais, que ficam impedidos de exercer direitos sobre bens ainda mantidos na posse da devedora. Com isso, o colegiado fixou a tese e afastou a nova extensão da blindagem.



















