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TJMT anula condenação de servidores da Operação Arca de Noé por prescrição

O processo tratava do suposto desvio de R$ 3.199.725,20 entre 1999 e 2002, por meio da emissão fraudulenta de cheques da ALMT em favor de uma empresa fantasma

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou, por prescrição, a condenação de um grupo de servidores sentenciado por peculato e lavagem de dinheiro em caso ligado à Operação Arca de Noé, que apurou desvios milionários na Assembleia Legislativa. A decisão colegiada foi publicada na terça-feira (3).

Foram beneficiados Juracy Brito, Cristiano Guerino Volpato, Nasser Okde e Geraldo Lauro, além dos contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, e Nilson Roberto Teixeira.

O processo tratava do suposto desvio de R$ 3.199.725,20 entre 1999 e 2002, por meio da emissão fraudulenta de cheques da ALMT em favor da empresa considerada “fantasma” Albuquer & Massedo Ltda., que depois teve a razão social alterada para Grama Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.

Mesmo após conseguirem reduzir as penas no ano passado, de um patamar que chegava a 15 anos para até 11 anos, os réus apresentaram embargos de declaração ao TJ, sustentando que os crimes já estavam prescritos. O relator, desembargador Rui Ramos, acolheu a tese.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a prescrição é matéria de ordem pública e pode ser reconhecida em qualquer fase do processo. Ao analisar o caso, ele apontou que se passaram mais de nove anos entre o recebimento da denúncia, em 30 de setembro de 2010, e a publicação da sentença condenatória, em 25 de novembro de 2019, prazo que ultrapassa o limite legal para punição dos delitos imputados.

Com esse entendimento, o colegiado deu provimento aos embargos declaratórios, com efeitos modificativos, e declarou extinta a punibilidade dos acusados.

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