O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do ex-vereador por Cuiabá João Emanuel por estelionato, em decorrência dos autos da Operação Aprendiz, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) em 2014. Os ministros da Sexta Turma concluíram, por unanimidade, que não houve má interpretação da legislação na pena de quatro anos e 10 meses de reclusão em regime semiaberto, aplicada pelo Tribunal de Justiça. A sessão virtual ocorreu no período de 20 a 26 de fevereiro deste ano.
No recurso, a defesa de João Emanuel alegava diversas nulidades, incluindo atuação exclusiva do órgão policial GAECO após a distribuição da ação, suspeição da magistrada e ilegalidade na investigação iniciada a partir de denúncia anônima. Porém, a Sexta Turma do STJ, seguindo o voto do ministro relator, Jesuíno Rissato, entendeu que não havia razão para acolher tais argumentos, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Com relação à suposta ilegalidade na investigação, o STJ rejeitou a alegação, considerando que foram realizadas diligências preliminares que confirmaram a veracidade da informação obtida, legitimando a investigação.
A decisão da Sexta Turma do STJ reforça jurisprudência anterior, destacando a legalidade dos procedimentos adotados e a validade das provas apresentadas durante o processo.
A Operação Aprendiz foi deflagrada em março de 2014 em meio às investigações de fraude em licitações do Legislativo e de suposta falsificação de documentos de terrenos que seriam dados como garantia a agiotas para obter dinheiro a ser usado na futura campanha de João Emanuel a deputado estadual nas eleições que ocorreria em outubro daquele ano.


















