A ministra Maria Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou pedido para suspender e trancar a ação penal originada da Operação Sepulcro Caiado, que apura um suposto esquema de desvios de R$ 21 milhões na Conta Única do Poder Judiciário de Mato Grosso. A decisão foi publicada na quarta-feira (11).
O pedido foi apresentado pelo empresário João Gustavo Ricci Volpato, apontado como líder do esquema investigado. Em habeas corpus, ele alegou constrangimento ilegal no processo em que responde por organização criminosa, estelionato e peculato, sustentando que a denúncia teria sido oferecida de forma prematura e fracionada.
A defesa argumentou que o Ministério Público não incluiu no mesmo oferecimento o ex-vereador e servidor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Luís Cláudio de Castro Sodré, também suspeito de participação nos fatos. Para o empresário, essa separação prejudicaria o exercício da ampla defesa e justificaria a suspensão da ação.
Os mesmos pontos já haviam sido levados ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, onde o pedido foi negado. Com a decisão desfavorável, a defesa recorreu ao STJ.
Ao analisar a solicitação, a ministra afirmou que a concessão de liminar em habeas corpus exige constatação imediata de ilegalidade ou de constrangimento evidente, o que não identificou no caso. Segundo ela, as alegações apresentadas demandam exame mais aprofundado e devem ser avaliadas quando o mérito do recurso for apreciado.
Na decisão, Maria Marluce Caldas destacou que o pedido tem caráter satisfativo, por buscar o encerramento imediato da ação penal, e que isso requer análise circunstancial do conjunto de elementos. Ela mencionou que o tema deve ser debatido após manifestação do Ministério Público Federal e o envio de informações ao tribunal.
A ministra também registrou que não há, por ora, indício de decisão teratológica no acórdão do TJMT que justifique intervenção imediata, mantendo o curso do processo até o julgamento definitivo do habeas corpus.




















