O governador Pedro Taques (PSDB) não vem conseguindo êxito em tirar dos Poderes 20% dos duodécimos até maio para o pagamento de juros de uma dívida com o Bank of América.. Depois do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (PSB) fez críticas severas à proposta e até ameaças de ação na Justiça, agora o presidente do judiciário mato-grossense, desembargador Rui Ramos avisa que não aceita a proposta do governador.
Rui Ramos disse que se aceitasse a proposta, o Judiciário deixaria de prestar seus serviços de modo “pleno e adequado”.
“Ressalto que a impossibilidade de adesão aos termos propostos pela equipe técnica do Governo não configura qualquer desconhecimento ou incompreensão quanto à realidade econômica vivenciada pelo País e, por conseguinte, pelo Estado de Mato Grosso. Tampouco representa ausência de espírito público”, disse o desembargador, no documento encaminhado ao Governo.
Ramos enfatizou que não pode deixar de prestar um bom serviço para a população e que, portanto é preciso manter em pleno e adequado funcionamento a prestação jurisdicional à sociedade mato-grossense.
“Mas ocorre em razão da necessidade de se manter em pleno e adequado funcionamento a prestação jurisdicional à sociedade mato-grossense, considerando os sacrifícios impostos com a redução orçamentária e financeira a que vivenciou o Poder Judiciário estadual, nos últimos três anos, proporcionando, desta forma,
imensurável contribuição de sua parte até o presente momento”, afirmou.
Mas, apesar de não aceitar deixar 20% dos duodécimos do Judiciário para que o governo quite uma dívida internacional, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, observa que está à disposição do Governo do Governo do Estado para detalhar as razões que o levaram a negar o acordo e para, então, encontrar outras soluções para ambos os Poderes.
Além do montante que o Tribunal abriria mão, o Governo já deve outros valores de duodécimo. Em relação a 2017, são R$ 89,9 milhões em atraso.
Há ainda outros valores referentes a 2016. Para ambos, Taques condicionou o pagamento a um eventual excesso de arrecadação.




















