Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Rede varejista é condenada a indenizar casal acusado injustamente de furto

A decisão confirmou a sentença de primeiro grau, que já havia reconhecido o abuso e o constrangimento sofridos pelos consumidores

publicidade

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação de uma rede varejista ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um casal acusado injustamente de tentativa de furto em uma loja de Cuiabá. A decisão confirmou a sentença de primeiro grau, que já havia reconhecido o abuso e o constrangimento sofridos pelos consumidores.

De acordo com o processo, os dois foram ao estabelecimento apenas para realizar a troca de um produto, quando foram surpreendidos por uma acusação pública feita pelo gerente da unidade, que chegou a acionar a Polícia Militar. O casal foi levado para uma sala reservada, onde permaneceu na presença de policiais, mesmo sem qualquer indício de irregularidade.

Em seu voto, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, destacou que se trata de relação de consumo, o que impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor por falhas na prestação do serviço. Ela observou que a loja não apresentou elementos que justificassem a suspeita e tampouco forneceu imagens das câmeras de segurança, o que reforça a versão das vítimas.

Segundo a magistrada, a conduta da empresa evidenciou excesso e falta de cuidado no atendimento, caracterizando violação ao dever de respeito ao consumidor.

O valor da indenização, R$ 5 mil para cada cliente, foi mantido por ser proporcional ao porte da empresa, à gravidade do constrangimento e ao caráter pedagógico da sanção.

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade