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OAB-MT aciona a Justiça contra portaria de delegado e denuncia violação de direitos em Sinop

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A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso ingressou na Justiça com um mandado de segurança contra uma portaria da Polícia Civil de Mato Grosso que impõe restrições à atuação de advogados na Central de Flagrantes de Sinop. A medida acirra um embate institucional e levanta questionamentos sobre possíveis violações a direitos fundamentais.

O alvo da ação é a Portaria Administrativa nº 2026.10.6405, assinada pelo delegado Ugo Angelo Reck de Mendonça. Entre os pontos contestados está a limitação de apenas um advogado por vez para acompanhar custodiados, além da restrição a dois membros do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) em casos envolvendo advogados presos.

Antes de recorrer ao Judiciário, a OAB-MT tentou reverter a situação por meio de notificação formal enviada no dia 30 de março. No entanto, segundo a entidade, as restrições foram mantidas, o que levou à judicialização do caso.

A presidente da seccional, Gisela Cardoso, afirmou que a medida afronta diretamente garantias legais. “Limitar o número de profissionais e condicionar o acesso à autorização administrativa viola direitos garantidos por lei e compromete o pleno exercício da defesa”, declarou.

A ação foi elaborada pela procuradora de Defesa das Prerrogativas, Angeliza Neivert Segura, que reforça que as prerrogativas da advocacia são instrumentos essenciais para assegurar o direito do cidadão. “Ao restringir o trabalho do advogado, a administração pública atinge diretamente o direito de defesa, especialmente em situações de privação de liberdade”, destacou.

O procurador-geral da OAB-MT, Helmut Daltro, argumenta que uma portaria administrativa não pode se sobrepor à legislação federal. Segundo ele, o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) garante o livre acesso dos advogados a repartições públicas para o exercício da profissão.

Já o presidente do TDP, Pedro Neto, afirmou que a entidade prioriza o diálogo, mas não descarta medidas judiciais quando há ameaça às prerrogativas. “Defender o direito do advogado é, acima de tudo, defender o direito do cidadão”, pontuou.

O mandado de segurança, com pedido de liminar, busca suspender imediatamente os efeitos da portaria. O caso agora será analisado pelo Judiciário, em mais um capítulo de tensão entre instituições sobre os limites da atuação estatal e a garantia do devido processo legal.

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