O governador Mauro Mendes sancionou a Lei nº 12.422, de 05 de fevereiro de 2024, que autoriza o Estado a delegar aos municípios a administração e exploração de rodovias estaduais. A lei, enviada pelo próprio Executivo, foi aprovada pela Assembleia Legislativa e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (6).
De acordo com a lei, o Estado poderá firmar Termo de Cooperação com os municípios, ou com consórcio de municípios, pelo prazo de até 25 anos, para delegar a administração de rodovias e a exploração de trechos de rodovias, ou obras rodoviárias estaduais. O prazo inicial é de três anos, podendo ser prorrogado mediante lei.
A lei prevê ainda que os municípios poderão cobrar pedágio ou tarifa, ou outra forma de cobrança, conforme a legislação estadual, e que a receita será aplicada em obras complementares, no melhoramento, na ampliação de capacidade, na conservação e na sinalização da rodovia e dos trechos que lhe dão acesso.
Os municípios poderão explorar a via diretamente ou por meio de concessão ou parceria, nos termos das leis estaduais que regem as concessões e parcerias. O Estado poderá destinar recursos financeiros, por convênio específico, à construção, conservação, melhoramento e operação das rodovias e obras rodoviárias delegadas.
A lei também autoriza o Estado a transferir aos municípios, mediante doação, acessos e trechos de rodovias estaduais envolvidos por área urbana ou substituídos em decorrência da construção de novos trechos, bem como rodovias ou trechos de rodovias em que o município manifeste o interesse. Nesse caso, até que se efetive a transferência definitiva, a administração das rodovias será, preferencialmente, delegada aos municípios.
A lei entra em vigor na data de sua publicação.


















