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Estado autoriza delegação de rodovias estaduais aos municípios, que poderão cobrar pedágio

Estado poderá firmar Termo de Cooperação com os municípios, ou com consórcio de municípios, pelo prazo de até 25 anos.

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O governador Mauro Mendes sancionou a Lei nº 12.422, de 05 de fevereiro de 2024, que autoriza o Estado a delegar aos municípios a administração e exploração de rodovias estaduais. A lei, enviada pelo próprio Executivo, foi aprovada pela Assembleia Legislativa e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (6).

De acordo com a lei, o Estado poderá firmar Termo de Cooperação com os municípios, ou com consórcio de municípios, pelo prazo de até 25 anos, para delegar a administração de rodovias e a exploração de trechos de rodovias, ou obras rodoviárias estaduais. O prazo inicial é de três anos, podendo ser prorrogado mediante lei.

A lei prevê ainda que os municípios poderão cobrar pedágio ou tarifa, ou outra forma de cobrança, conforme a legislação estadual, e que a receita será aplicada em obras complementares, no melhoramento, na ampliação de capacidade, na conservação e na sinalização da rodovia e dos trechos que lhe dão acesso.

Os municípios poderão explorar a via diretamente ou por meio de concessão ou parceria, nos termos das leis estaduais que regem as concessões e parcerias. O Estado poderá destinar recursos financeiros, por convênio específico, à construção, conservação, melhoramento e operação das rodovias e obras rodoviárias delegadas.

A lei também autoriza o Estado a transferir aos municípios, mediante doação, acessos e trechos de rodovias estaduais envolvidos por área urbana ou substituídos em decorrência da construção de novos trechos, bem como rodovias ou trechos de rodovias em que o município manifeste o interesse. Nesse caso, até que se efetive a transferência definitiva, a administração das rodovias será, preferencialmente, delegada aos municípios.

A lei entra em vigor na data de sua publicação.

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