O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o deputado federal Emanuelzinho (PSD) apresente defesa prévia no prazo de 15 dias em uma queixa-crime movida pelo ex-governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União). A decisão foi assinada nesta segunda-feira (13).
A ação chegou ao STF após a Justiça de Mato Grosso reconhecer que o caso deve ser analisado pela Corte, em razão do foro por prerrogativa de função do parlamentar.
Na queixa, Mauro Mendes acusa o deputado de calúnia e difamação, com agravante pelo uso de meios de ampla divulgação, como entrevistas e redes sociais.
O processo tem origem em declarações feitas por Emanuelzinho em abril de 2024, durante participação no programa “Roda de Entrevista”. Na ocasião, ele mencionou supostos desvios milionários na saúde pública, além de fazer afirmações sobre questões ambientais, interferência em investigações policiais e até um possível esquema envolvendo vagas no Judiciário.
Diante das declarações, Mendes acionou a Justiça e pediu indenização por danos morais, alegando que sua honra foi atingida.
A defesa do ex-governador tentou manter o caso na Justiça comum de Cuiabá, sob o argumento de que as falas não teriam relação com o exercício do mandato parlamentar. Ainda assim, o processo foi remetido ao STF.
Na decisão, Moraes determinou a notificação do deputado para apresentação de resposta prévia. Após essa etapa, o ministro irá avaliar se há elementos suficientes para o prosseguimento da ação.
Caso entenda que não há justa causa, o processo pode ser arquivado. Por outro lado, se considerar que os requisitos legais foram atendidos, a queixa-crime poderá avançar, com possibilidade de abertura de ação penal.























