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Luverdense rebate denúncia no TJD-MT e garante regularidade de Íkaro Gabriel no Estadual

Em nota pública, o clube reafirma seu compromisso com a ética, a transparência institucional e a lisura das competições

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O Luverdense se manifestou oficialmente nesta terça-feira (03) para rebater a denúncia protocolada pelo Sport Sinop no Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso (TJD-MT), que questiona a escalação do atacante Íkaro Gabriel da Silva Rodrigues no Campeonato Mato-grossense de 2026. Em nota pública, o clube reafirma seu compromisso com a ética, a transparência institucional e a lisura das competições, garantindo que não houve qualquer irregularidade na utilização do atleta.

De acordo com o Luverdense, a denúncia carece de respaldo fático e jurídico. O clube esclarece que Íkaro Gabriel teve seu vínculo não profissional regularmente publicado no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF em 25 de setembro de 2025, data a partir da qual passou a possuir plena condição de jogo, conforme previsto no Regulamento Geral de Competições (RGC) da CBF.

A nota destaca que, posteriormente, em 28 de janeiro de 2026, ocorreu apenas a profissionalização do atleta, também publicada no BID e realizada pelo mesmo clube, sem qualquer interrupção do vínculo desportivo. Segundo o LEC, esse ponto é central para a correta interpretação do caso.

O Luverdense fundamenta sua defesa no artigo 90, parágrafo 2º, do RGC da CBF, que é claro ao afirmar que, quando ocorre a profissionalização de um atleta já registrado pelo mesmo clube na categoria não profissional, a condição de jogo é mantida. Dessa forma, o clube sustenta que a mudança de status contratual não implica perda, suspensão ou necessidade de nova concessão da condição de jogo.

Ainda conforme a nota, todos os requisitos exigidos pelo regulamento foram cumpridos desde setembro de 2025, incluindo a publicação no BID, a inscrição na competição e o atendimento às normas regulamentares. O Luverdense reforça que a profissionalização não constitui novo registro impeditivo, mas sim uma evolução contratual expressamente prevista nas normas da CBF.

Diante disso, o clube afirma que não há qualquer violação às regras desportivas, afastando a possibilidade de enquadramento no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Para o LEC, a denúncia apresentada pelo Sport Sinop se baseia em uma interpretação equivocada do regulamento e deve ser julgada totalmente improcedente.

Por fim, o Luverdense declara confiar na correta aplicação das normas pelos órgãos competentes e se coloca à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários, reiterando a regularidade da atuação do atleta Íkaro Gabriel e a lisura de sua conduta no Campeonato Mato-grossense.

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